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Apostas esportivas: entenda o que acontece com as bets no Brasil

Nova medida muda o mercado de apostas e estabelece regras para retirada dos saldos das plataformas O mercado de apostas esportivas passou por uma mudança sign...

Apostas esportivas: entenda o que acontece com as bets no Brasil
Apostas esportivas: entenda o que acontece com as bets no Brasil (Foto: Reprodução)

Nova medida muda o mercado de apostas e estabelece regras para retirada dos saldos das plataformas

O mercado de apostas esportivas passou por uma mudança significativa no Brasil. A Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no país. A regra inclui as apostas esportivas e os jogos on-line.

A medida também estabelece um período de transição para o encerramento das plataformas e a restituição dos saldos mantidos nas contas dos apostadores.

Como a MP ainda precisa passar pelo Congresso Nacional e pode sofrer alterações, este artigo será atualizado caso o cenário mude ou novas orientações sejam divulgadas pelas autoridades.

Através das redes sociais do BolaVIP Brasil, dos canais de WhatsApp e site também poderemos avisar quando houver novidades sobre a regulamentação das apostas no Brasil.

O que aconteceu com as apostas esportivas no Brasil?

A MP nº 1.394 proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa em território nacional.

Isso inclui as apostas relacionadas a eventos esportivos e os jogos on-line. A medida também alcança autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.

Outras modalidades de loteria autorizadas pela legislação brasileira não estão incluídas na proibição.

A medida produz efeitos desde sua publicação, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. O prazo inicial para deliberação vai até 23 de novembro de 2026 e pode haver prorrogação nos termos previstos para medidas provisórias.

Tenho saldo em uma bet: o que acontece agora?

Quem ainda possui saldo em uma plataforma de apostas deve observar o calendário estabelecido para o encerramento das operações.

Os valores não deixam de pertencer ao apostador por causa da proibição. A MP estabelece procedimentos para retirada voluntária e, posteriormente, restituição dos saldos remanescentes.

Até 5 de outubro, às 23h59

Os apostadores poderão solicitar diretamente nas plataformas a retirada voluntária do saldo disponível.

Desde a publicação da MP, as empresas não podem receber novos aportes destinados a apostas.

6 de outubro

A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos das bets deverão ficar indisponíveis para apostas.

As apostas que ainda estiverem abertas e não tiverem resultado definido dentro do período estabelecido serão consideradas sem efeito, com restituição do valor apostado.

Prêmios referentes a apostas já definidas continuam devidos.

7 e 8 de outubro

As empresas deverão informar às instituições financeiras e de pagamento os saldos que permanecerem nas contas dos usuários.

Esses valores serão discriminados por CPF para permitir a identificação de cada titular.

De 9 a 14 de outubro

As instituições financeiras deverão realizar a restituição dos saldos remanescentes.

Os valores serão encaminhados para uma conta ativa de titularidade do mesmo CPF associado à conta utilizada na plataforma de apostas.

Quando a restituição não puder ser concluída pela instituição financeira, a Caixa Econômica Federal poderá atuar no processo de pagamento ao titular.

O que fazer se o saldo não for restituído?

O usuário que tiver problemas com a restituição deve preservar os registrosrelacionados à conta na plataforma.

Entre os documentos que podem ser úteis estão prints do saldo, comprovantes de depósitos e saques, solicitações de retirada, protocolos de atendimento, mensagens trocadas com a empresa e extratos bancários.

Também é possível procurar o banco ou a instituição de pagamento envolvida na operação para verificar a situação da restituição.

Caso o problema permaneça, canais de defesa do consumidor, como Procon e Consumidor.gov.br, podem ser utilizados. Questões relacionadas às instituições financeiras também podem ser encaminhadas pelos canais do Banco Central.

A restituição não elimina eventuais responsabilidades das operadoras por diferenças nos valores ou outras obrigações pendentes relacionadas às contas dos usuários.

Ainda será possível apostar em sites estrangeiros?

A proibição prevista pela MP vale para a oferta de apostas de quota fixa a pessoas localizadas no Brasil.

Isso significa que uma empresa não passa a operar legalmente no país apenas por manter seu site ou sua sede no exterior.

O governo também iniciou ações para bloquear plataformas que continuem oferecendo apostas após a entrada em vigor da medida. Em 27 de setembro, os Ministérios da Justiça e da Fazenda informaram a derrubada de 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas.

Plataformas que continuarem oferecendo apostas fora do regime permitido não estarão sujeitas ao mesmo mecanismo de fiscalização e restituição previsto para as empresas que operavam de maneira autorizada antes da MP.

Jogo responsável: onde buscar ajuda?

O fim da oferta de apostas não elimina possíveis consequências relacionadas ao comportamento de jogo.

Aposta não deve ser tratada como investimento ou fonte de renda. Tentativas frequentes de recuperar perdas, dificuldade para interromper as apostas, comprometimento de despesas essenciais ou impactos na vida familiar e profissional são sinais que merecem atenção.

Quem enfrenta dificuldades relacionadas ao jogo pode procurar atendimento na rede pública de saúde. Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) fazem parte da rede do Sistema Único de Saúde (SUS).

Grupos de apoio, como Jogadores Anônimos, também oferecem suporte a pessoas que enfrentam problemas relacionados às apostas.

Em situações de crise emocional, o Centro de Valorização da Vida (CVV) atende pelo telefone 188. Emergências médicas podem ser encaminhadas ao Samu pelo 192.

O que acontece agora com a MP das bets?

A Medida Provisória nº 1.394 está em vigor desde 25 de setembro de 2026, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.

No calendário oficial do Congresso, o prazo inicial para deliberação termina em 23 de novembro. Em 28 de setembro, a matéria constava como aguardando a designação dos integrantes da comissão responsável por sua análise.

Deputados e senadores poderão aprovar, modificar ou rejeitar o texto durante a tramitação. Caso a MP não conclua todo o processo legislativo dentro do prazo constitucional, ela pode perder a eficácia.

Até que uma decisão oficial altere o cenário, permanecem válidas as regras estabelecidas pela medida provisória.

Futebol continua por aqui

O mercado de apostas mudou, mas a temporada segue.

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