TST manda Atlético-MG pagar adicional noturno a Richarlyson por jogos após 22h
Decisão da Justiça reconhece direito trabalhista e garante pagamento extra por jogos noturnos ao ex-jogador O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que Richar...
Decisão da Justiça reconhece direito trabalhista e garante pagamento extra por jogos noturnos ao ex-jogador
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que Richarlyson deve receber adicional noturno pelos jogos disputados após as 22h no período em que atuou pelo Atlético-MG, entre 2011 e 2014. A decisão foi unânime e reconhece o direito ao pagamento, segundo O Tempo.
Com isso, o tribunal mudou decisões anteriores e reforçou que jogadores de futebol também têm direitos trabalhistas. Como a Lei Pelé não fala sobre adicional noturno, foi aplicada a regra geral da CLT ao caso.
Pela CLT, quem trabalha entre 22h e 5h deve receber pelo menos 20% a mais por hora. Além disso, a hora noturna tem uma contagem diferente, o que aumenta o valor total que o ex-jogador terá a receber.
Posicionamento do Atlético-MG
Em nota enviada ao O Tempo, o Atlético-MG se pronunciou sobre o caso e afirmou que o processo ainda não foi encerrado. O clube explicou que a ação segue em análise e que não há decisão final, já que ainda existem recursos em andamento.
Na nota, a diretoria informou que o departamento jurídico avalia os próximos passos, incluindo a possibilidade de recorrer. O clube também destacou que o tema vai além do caso específico, envolvendo a interpretação entre a Lei Pelé e as regras da CLT.
Richarlyson no Atlético. Foto: Adalberto Marques/AGIFPor fim, o Atlético reforçou que respeita as decisões da Justiça e que só vai comentar o mérito quando o processo for concluído. A decisão pode abrir caminho para outros jogadores buscarem o mesmo direito, já que jogos noturnos são comuns no futebol brasileiro.
Mais detalhes do processo
Richarlyson entrou com a ação em 2016, alegando que atuava em jogos que começavam por volta das 21h50 e avançavam até perto da meia-noite. Segundo o ex-jogador, a rotina podia se estender até quase 3h da manhã, somando várias horas em período noturno.
Nas instâncias anteriores, o pedido foi negado sob o argumento de que esse horário faz parte da profissão. O TST, porém, teve outro entendimento ao analisar o caso. O processo ainda não foi encerrado e segue em fase de recursos, sem decisão final até o momento.